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Novação de dívidas e ajuizamento da causa

Introdução
Renegociações detalhadamente formalizadas devem ser constituídas sempre que se tratar de créditos maiores ou mais complexos, ou quando o acesso ao devedor for extremamente cordial e amigável, ou ainda quando se constituírem garantias do pagamento, quer sejam reais, quer sejam fidejussórias. O analista de crédito pode se proteger melhor se o crédito estiver sob um compromisso formal de pagamento, e as convenções afirmadas em uma carta ou em um acordo de crédito com o cliente. Recomenda-se a assinatura de duas testemunhas, com firmas reconhecidas. Tal procedimento auxiliará um eventual ajuizamento da causa.

Novação
A renegociação de dívidas pode ser constituída através de uma Novação contratual, conforme definida nos Códigos Civil e Comercial:

Código civil
Art. 999. Dá-se a novação:
III - Quando o devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a anterior;
III - Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este;
Art. 1.000. Não havendo ânimo de novar, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira;
Art. 1.003. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

Código comercial
Art. 438. Dá-se novação:
1. Quando o devedor contrai com o credor uma nova obrigação que altera a natureza da primeira;
2. Quando um novo devedor substitui o antigo e este fica desobrigado;
3. Quando por uma nova convenção se substitui um credor a outro, por efeito da qual o devedor fica desobrigado do primeiro.
A novação desonera todos os coobrigados que nela não intervêm (art. 262).


Ajuizamento da causa

Introdução
O ajuizamento da causa sempre deve ser evitado em cobranças. Na impossibilidade do recebimento amigável ou administrativo, pode não restar outra solução ao credor. Para melhor orientação, apresentamos algumas formas possíveis de ajuizamento de cobranças.

Ação executiva
Verificando o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução. Considera-se inadimplente o devedor que não satisfaz espontaneamente o direito reconhecido pela sentença, ou a obrigação a que a lei atribuir a eficácia do título executivo. Exemplos de títulos executivos são o cheque, a duplicata e a nota promissória, antes de decorridos seus respectivos prazos de prescrição. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. O devedor será citado para, no prazo de 24 horas, pagar ou nomear bens à penhora. Se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastarem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios.

Ação monitória
Quando a cobrança judicial for feita com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, a ação pertinente é uma ação monitória. Neste caso, uma eventual penhora somente será efetuada se prosseguir a execução, após a sentença condenatória desta ação.

Ação ordinária de
cobrança
Quando a cobrança judicial for feita sem base em prova escrita, a ação pertinente é uma ação ordinária, para a qual o devedor não precisa nomear bens a penhora ou depositar o valor em juízo antes de oferecer embargos.

Produtos


Programa de educação continuada Equifax

Atividade tem por meta contribuir com a melhoria da qualidade dos recursos humanos de empresas em todo Brasil. Seu lançamento ocorrerá no próximo mês com o "Seminário Intensivo de Crédito e Cobrança", composto pelos módulos: Fraudes e Golpes que Afetam o Departamento de Crédito e Cobrança; Análise e Concessão de Crédito; Tudo Sobre Cheques - redução de riscos e perdas no recebimento de cheques; e Como Cobrar de Clientes Inadimplentes


O programa desenvolvido pela SCI/Equifax se utilizará de diferentes recursos para cumprir sua meta de contribuir com o desenvolvimento dos profissionais integrados a empresas de todo o país. Entre outros meios, fará uso de cursos em sala de aulas, modernos meios de educação a distância com o apoio de vídeos, TV via satélite e Internet. Também disponibilizará soluções de aprendizagem como jogos de treinamento e cursos em vídeo e CD-Rom.
O lançamento no próximo mês será com o Seminário Intensivo de Crédito e Cobrança. O alvo são empresários, executivos financeiros, diretores, gerentes, analistas, auxiliares e demais profissionais de crédito e cobrança. As aulas serão ministradas nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, conforme programação abaixo. Os participantes poderão optar por um ou mais módulos, de acordo com sua conveniência. Empresas filiadas à SCI/Equifax terão desconto especial, também podendo optar por fazer o pagamento das inscrições juntamente com o faturamento mensal.
Para Paulo Melo, presidente da SCI/Equifax, essa é mais uma oportunidade de servir ao Cliente e segmento empresarial como um todo, garantindo-lhes uma oportunidade de oferecer a seus colaboradores uma educação continuada que contribuirá com a melhoria dos processos e, consequentemente, dos resultados de suas empresas. Mensalmente a revista Business estará informando sobre cursos, seminários, produtos e serviços propostos pelo programa de educação continuada Equifax.

Adriano Blatt
Profissão: ministra cursos de crédito e cobrança na Equifax, é formado pela USP, pós-graduado nos Estados Unidos e é o autor brasileiro com maior quantidade de livros publicados versando sobre o tema
Site: Não Fornecido
e-mail: adriano@blatt.com.br

 

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

Nos termos da lei que resguarda os direitos autorais, é expressamente proibida a reprodução total ou parcial destes textos, inclusive a produção de apostilas a partir deste material, de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, reprográficos, de fotocópia ou gravação, sem permissão por escrito do autor. Qualquer reprodução mesmo que não idêntica a este material, mas que caracterize similaridade confirmada judicialmente, também sujeitará seu responsável às sanções da legislação em vigor. Código Penal: "DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL" - Art. 184. Violar direito autoral: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 

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